REG/Replan Saldado: consulta pública sobre proposta do equacionamento começa nesta sexta (20/9)
- Anaphab
- 18 de set. de 2024
- 2 min de leitura

A FUNCEF abre, às 10h desta sexta-feira (20/9), consulta pública sobre a proposta que visa reduzir em até 43% as taxas dos equacionamentos do REG/Replan Saldado. A enquete é exclusiva para os participantes ativos e assistidos do plano e estará disponível no Autoatendimento, que pode ser acessado pelo site e aplicativo da Fundação.
Na consulta, disponível até as 18h de 27 de setembro, os participantes responderão à seguinte pergunta:
Você concorda com a implementação das medidas propostas pela FUNCEF, tendo por base o Relatório do GT CAIXA e FUNCEF, para reduzir em até 43% o valor das contribuições extraordinárias mensais do equacionamento do REG/Replan Saldado?
Quem pode opinar
Podem opinar participantes ativos, aposentados e pensionistas do REG/Replan Saldado maiores de 18 anos e com situação ativa no plano.
A FUNCEF validará o resultado da pesquisa se contar com a participação de, pelo menos, 25% dos participantes do REG/Replan Saldado, equivalente a 13.418 votantes.
Conheça a proposta completa
Todos os detalhes da proposta para reduzir em até 43% as taxas do equacionamento estão disponíveis em uma página especial sobre o assunto.
Calcule o impacto no seu bolso
Para saber como fica a situação pessoal, o participante pode fazer uma projeção no Autoatendimento. A calculadora mostrará o valor atual das taxas de equacionamento somadas e quanto passará a ser pago se a proposta for implementada. Veja aqui o passo a passo.
Próximas Etapas
A consulta é não vinculante e não terá poder de veto. O resultado será utilizado para guiar as decisões das instâncias seguintes, pois para ser implantada, a proposta passará pela aprovação da Diretoria Executiva e Conselho da Fundação e seguirá para a CAIXA.
Vencidas essas etapas, a proposta seguirá para a Previc, órgão fiscalizador dos fundos de pensão, e SEST (Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais), órgão de controle da patrocinadora.
A proposta será implementada somente após a aprovação de todos os órgãos citados.
Manifestação coletiva
A decisão valerá para todos os participantes ativos e assistidos do plano e para a patrocinadora, independentemente da opção individual registrada na consulta.
Por se tratar de um plano mutualista, o regulamento do REG/Replan Saldado não permite decisões individuais.
Fonte: FUNCEF
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