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Sobre o BNH

A Lei 4380, de 21 de agosto de 1964, que instituiu a correção monetária nos contratos imobiliários de interesse local e o sistema financeiro para aquisição da habitação destinado a facilitar e promover a construção e a aquisição da casa própria ou moradia, especialmente para as classes de menor renda da população e a execução de uma política de saneamento básico e desenvolvimento urbano, cria o Banco Nacional da Habitação – BNH, as Sociedades de Crédito Imobiliário, as Letras Imobiliárias e o Serviço Federal de Habitação e Urbanismo.

Com personalidade jurídica de direito público, patrimônio próprio, autonomia administrativa e gozando de imunidade tributária esteve inicialmente vinculado ao Ministério da Fazenda, passando depois para a área do Ministério do Interior, pelo Decreto-Lei 200, de 25/02/1967.

O Banco Nacional de Habitação – BNH tinha por finalidade:

I – orientar, disciplinar e controlar o sistema financeiro da habitação;

II – incentivar a formação de poupanças e a sua canalização para o sistema financeiro de habitação;

III – disciplinar o acesso das sociedades de crédito imobiliário ao mercado nacional de capitais;

IV – manter serviços de redesconto e de seguro para garantia das aplicações do sistema financeiro da habitação e dos recursos a ele entregues;

V – manter serviços de seguro de vida de renda temporária para os compradores de imóveis, objeto de aplicações do sistema;

VI – financiar ou refinanciar a elaboração e execução de projetos promovidos por entidades locais, de conjuntos habitacionais, obras e serviços correlatos;

VII – refinanciar as operações das sociedades de crédito imobiliário;

VIII – financiar ou refinanciar projetos relativos à instalação e desenvolvimento da indústria de materiais de construções e pesquisas tecnológicas, necessárias à melhoria das condições habitacionais do país.

Pela Lei 5107, de 13/09/1966, criando o FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, regulamentado pelo Decreto 592820, de 20/12/1966, passou o BNH a gestor dos recursos proveniente do desconto de 8% (oito por cento) da folha de pagamento das empresas.

Ainda em 1966, foi instituído o SBPE – Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo – com a participação da Caixa Econômica Federal e Caixas Estaduais, das Sociedades de Crédito Imobiliário – SCI e Associações de Poupança e Empréstimo – APE de caráter privado.

Em 14/12/1971, pela Lei 5762 e com estatuto aprovado pelo Decreto 75512, de 23/07/1973, transforma-se o BNH em Empresa Pública submetendo-se à disciplina do Conselho Monetário Nacional – CMN. Como banco de segunda linha, não mais atuando diretamente com o beneficiário final, passou a operar através de uma Rede de Agentes Financeiros intermediários, com base em uma estrutura descentralizada a bancos comerciais.

Por razões políticas internas no sistema político brasileiro, foi extinto pelo Decreto Lei 2291, de 21/11/1986 e incorporado à Caixa Econômica Federal – CEF, que o sucedeu em seus direitos e obrigações, nos bens móveis e imóveis e nas relações individuais de trabalho e devendo assegurar os direitos adquiridos pelos empregados do BNH, estabelecendo normas e condições para seu aproveitamento.

Em seus vinte e dois anos de existência, consolidou o Banco Nacional da Habitação – BNH, a nível nacional e internacional, uma posição ímpar e marcante por parte de seu corpo técnico, tanto no caráter funcional quanto no desempenho operacional, deixando um legado de profissionalismo e gestão financeira reconhecida por todas as entidades que atuavam no setor.

Nós fomos o BNH!

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