Lei 8.213/91: adicional de 25% na aposentadoria — veja quem tem direito
- Anaphab
- há 6 dias
- 1 min de leitura

A chegada da Lei 8.213/91 trouxe um importante benefício para aposentados que necessitam de assistência permanente: um adicional de 25% no valor da aposentadoria. Em geral, a jurisprudência entendia ser possível esse adicional também pra as outras modalidades de aposentadoria, como a por tempo de contribuição e por idade.
O STF, no entanto, decidiu que esse adicional é exclusivo para aposentadorias por incapacidade permanente — não se estendendo automaticamente às aposentadorias por idade ou tempo de contribuição. Para ter acesso ao acréscimo, é preciso comprovar a dependência contínua por meio de perícia médica.




Comentários