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Eleição ANAPHAB 2021: instruções de votação



Nas eleições deste ano, a votação e a apuração dos votos ocorrerão no mesmo dia, 28 de abril, na sede da ANAPHAB. Visando sua maior comodidade, o REGULAMENTO ELEITORAL aprovado pelo Conselho Deliberativo assegurou que, independentemente de onde morre, o associado poderá votar pelo Correio sem custos e sem a necessidade de se deslocar até a sede da ANAPHAB. Assim, você está recebendo todo o material necessário para exercer seu direito de voto.


Caso prefira votar pessoalmente, comparecendo à ANAPHAB no dia 28 de abril, a Comissão Eleitoral estará pronta para recepcioná-lo no dia da votação, no endereço e período discriminados abaixo:


Data da eleição: 28 de abril de 2021 (quarta-feira) Endereço: Rua das Marrecas, 39, sala 701, Centro, Rio de Janeiro - RJ

Horário: das 12:00h às 15:00h

Caso opte pela votação pelo Correio:


1. Certifique-se de que, junto com esta correspondência, dentro do ENVELOPE GRANDE, você também recebeu o seguinte material:


a) 1 (um) ENVELOPE RESPOSTA AMARELO, tamanho médio, já selado e endereçado à ANAPHAB;


b) 1 (uma) CÉDULA ELEITORAL, rubricada e dobrada, para votação pelo Correio.


2. Desdobre a cédula eleitoral. Em sua parte interna está impressa a composição da única Chapa inscrita nesta eleição. Para votar nesta Chapa, marque um “X” no quadrado branco indicativo da chapa.


3. Após marcar seu voto, dobre novamente a cédula eleitoral e a coloque dentro do ENVELOPE RESPOSTA AMARELO. Feche e lacre (com cola, preferencialmente), o envelope.


4. Procure o posto de Correio ou Caixa Coletora mais próxima para enviar sua CARTA RESPOSTA com seu voto, que já está selada e endereçada à ANAPHAB.


5. Assegure-se do encaminhamento de seu voto pelo Correio a tempo de chegar na sede da ANAPHAB até às 12:00h do dia 28 de abril (quarta-feira), pois caso contrário o mesmo não poderá ser validado na apuração.


6. Informamos que o associado tem direito ao voto e se optar pelo voto pelo Correio e também por voltar novamente no dia da eleição nas sede da ANAPHAB, aplicar-se-á ao voto enviado por correspondência o disposto no inciso V, letra A, do artigo 47 do Regulamento Eleitoral.


Quaisquer dúvidas poderão ser tiradas através da COMISSÃO ELEITORAL.

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