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Senado aprova nova lei que proíbe discriminação por idade no crédito e reforça proteção a idosos

  • Anaphab
  • há 5 dias
  • 1 min de leitura

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A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou, em 2 de setembro de 2025, o Projeto de Lei 4.802/2023, que representa uma das mais importantes atualizações recentes do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/2003). A proposta proíbe a cobrança de juros maiores, exigências extras ou qualquer condição mais rígida em operações de crédito e financiamento apenas por motivo de idade.


A medida também estabelece penalidades para instituições financeiras que descumprirem a norma, incluindo detenção de seis meses a um ano, além de multa.


O texto seguirá para a Câmara dos Deputados caso não haja recurso para votação em Plenário.


Com a atualização, o Estatuto da Pessoa Idosa deixa explícito que a idade não pode servir como critério isolado para impor taxas mais altas, exigir fiador, incluir carências ou criar barreiras ao acesso ao crédito — especialmente quando o consumidor de 60 anos ou mais oferece garantias suficientes para a operação.


O que muda na prática

O substitutivo aprovado reforça que será considerada prática discriminatória:


  • A cobrança de juros ou taxas mais altas apenas por conta da idade;


  • A exigência de fiador, carências ou requisitos adicionais sem justificativa técnica;


  • A recusa de produtos ou serviços quando o consumidor idoso estiver apto a contratar ou pagar à vista;


  • A publicidade enganosa ou qualquer prática abusiva direcionada a esse público.


A proposta não interfere na livre avaliação de risco das instituições, mas determina que essa análise deve ser feita com base em critérios técnicos, sem diferenciação injustificada para consumidores idosos.

 
 
 

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