FUNCEF amplia condições para acordos com as Mulheres Pré-1979
- Anaphab
- 17 de jul.
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Na busca por soluções para as demandas judiciais das Mulheres Pré-1979, a Diretoria Executiva da FUNCEF aprovou a ampliação das condições de acordos com as assistidas do REG/Replan que optaram pela migração e/ou saldamento e que têm ações na Justiça.
A principal novidade é a possibilidade de incorporar a parcela proposta no acordo, que passará a compor definitivamente o benefício previdenciário mensal da assistida. A partir de então, a Fundação oferece duas propostas distintas, permitindo que a assistida, junto com seu advogado, avalie a melhor alternativa para sua situação.
PROPOSTAS
1. A primeira proposta, que já estava em vigor, consistiu em pagamento de uma parcela única, de caráter indenizatório, às autoras (mulheres), e não contempla aumento no valor do benefício mensal, pois o valor ofertado já inclui a reserva matemática indenizada.
2. Já a nova proposta garante o pagamento de uma parcela única indenizatória relativa às parcelas vencidas, além da implementação de um valor adicional ao benefício mensal recebido atualmente pela assistida.
COMO ADERIR
As assistidas interessadas devem procurar o escritório de advocacia que representa sua ação judicial. Em atenção ao Código de Ética da OAB, os valores individuais das propostas são fornecidos exclusivamente aos advogados das participantes.
Fonte: FUNCEF




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