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STJ confirma: contribuição extraordinária para equacionamento pode ser deduzida do Imposto de Renda

  • Anaphab
  • há 6 dias
  • 1 min de leitura

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A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que as contribuições extraordinárias pagas por participantes de fundos de pensão para o equacionamento de déficits podem ser deduzidas da base de cálculo do Imposto de Renda, respeitado o limite legal de 12%.


A decisão, tomada no dia 12 de novembro, terá efeito vinculante para todos os juízes e tribunais do país e alcança processos ainda em andamento. O entendimento impacta diretamente ações coletivas movidas por entidades representativas desde 2017, período em que participantes de diversos fundos, como a Funcef, passaram a enfrentar aumento significativo no valor do IR devido às contribuições extraordinárias.


A decisão marca uma vitória relevante para trabalhadores e aposentados que enfrentam planos de equacionamento, trazendo alívio financeiro e segurança jurídica.


Leia a matéria completa no portal da FENAE:

 
 
 

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